Termos Dan-Sa
Os cursos de aperfeiçoamento, bem como o ingresso como instrutor ao Projeto Daniel Saboya Comércios e Serviços - ME (DAN-SA), inscrito no CNPJ 30.847.605/0001-83, são regidos pelas condições e regras abaixo, ficando o adquirente sujeito a sua aplicação imediata:
INGRESSO DO INSTRUTOR
Menores de 16 anos não poderão se inscrever e fazer parte como instrutores do curso DAN-SA. Os inscritos declaram estar cientes da restrição de idade. Os inscritos deverão apresentar documento de identificação com foto no dia dos cursos de aperfeiçoamento e aprendizado da metodologia para verificação da idade, sempre que requisitados pela DAN-SA. Caso sejam identificados inscritos com idade inferior à exigida, estes não poderão participar do curso de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia, não poderão também atuar como instrutor bem como não serão reembolsados do valor da inscrição. Mesmo após a realização do curso de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia e possível habilitação do instrutor, o membro que seja identificado como idade inferior a exigida, será descredenciado da DAN-SA sem qualquer aviso prévio.
Os inscritos com idades entre 16 e 18 anos, estão cientes da maior dificuldade de empregabilidade para trabalharem como instrutores de academia, projetos sociais , dentre outro, devido a idade.
A DAN-SA não se responsabiliza por qualquer dano à saúde do inscrito, que, no ato da inscrição, assume estar apto à prática das atividades de dança disseminadas pela DAN-SA.
A DAN-SA reserva-se ao direito de cancelar e/ou reagendar cursos de formação e habilitação de instrutor, com antecedência mínima de 24H (vinte e quatro horas), disponibilizando tais informações no portal DAN-SA (www.dansa.com.br) e encaminhando o comunicado para os e-mails cadastrados pelo inscritos.
Em tais hipóteses, a tarifa de inscrição será devolvida ou mesmo utilizada/transferida, também como comprovante de inscrição, para o próximo curso. Essa negociação caberá a um responsável da DAN-SA que entrará em contato com cada um dos inscritos para discutir as opções de transferência ou reembolso, assim como os devidos prazos. As demais despesas (deslocamento, hospedagem, etc.) serão de responsabilidade do próprio inscrito.
O não comparecimento aos cursos de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia, ou a qualquer outro evento relativo a sua formação como instrutor, pelo inscrito implica na perda da tarifa de inscrição. Apenas nas hipóteses de situações de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas, o propenso instrutor inscrito que não comparecer ao curso terá devolvido 70% (setenta por cento) do valor pago.
Em caso de reiterado não comparecimento aos programas de formação de instrutores da DAN-SA, não haverá devolução do dinheiro, mas o crédito continuará disponível por um ano da data da inscrição realizada junto ao site www.dansa.com.br.
O inscrito cede o direito de sua imagem, na sua integralidade, podendo a DAN-SA e todos os seus participantes usá-la para divulgação da marca em postagens nas redes sociais, propagandas, vídeos, flyers, banners, produtos, etc.
POSSIBILIDADE DE SE TORNAR INSTRUTOR:
O inscrito poderá ser aprovado como instrutor da DAN-SA, ao final do curso de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia, oportunidade na qual receberá um certificado de habilitação, caso esteja apto a exercer tal função, sendo essa análise realizada por profissionais da DAN-SA.
A DAN-SA, se reserva ao direito de aprovar ou reprovar, aos seus próprios critérios, quem está apto ou não, para ser credenciado no programa. Alguns dos critérios de avaliação usados serão a técnica de dança (independente de tempo de prática ou habilitação em outros projetos ou tipos de aula), didática de aula, energia e espontaneidade, musicalidade, tempo musical, potencial físico dentre outros.
Mediante assinatura do presente termo, o candidato a instrutor DAN-SA declara estar em perfeitas condições de saúde e não possuir patologia ou qualquer outro fator físico incompatível com curso. A DAN-SA não tem qualquer responsabilidade acerca de eventuais complicações de saúde dos candidatos a instrutores durante as aulas do curso, podendo inclusive, requerer competente atestado médico.
A DAN-SA não se responsabiliza por qualquer despesa de alimentação, transporte, viagem ou qualquer despesa necessária para o inscrito completar o curso, assim como não se responsabiliza por quaisquer objetos pessoais levados para o local.
Se o inscrito não for aprovado como instrutor, ao fim do curso, não terá a restituição do valor que pagou pelo curso de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia, não lhe sendo facultada, em nenhuma hipótese, vincular a DAN-SA a qualquer atividade particular, sob pena de responder civil e criminalmente.
O Inscrito poderá tentar a aprovação quantas vezes forem necessárias, basta se ativar no sistema. O prazo para conclusão do curso on-line, é a data de ativação no sistema DAN-SA até o final do mês corrente. Para continuar tentando a aprovação e receber o suporte necessário o inscrito deverá se ativar mensalmente.
DOS VALORES PARA TARIFA DE INSCRIÇÃO
O professor que manifestar interesse em integrar a equipe da DAN-SA, como instrutor credenciado, deverá se inscrever no curso de formação e habilitação de instrutor, obedecendo às regras norteadoras deste contrato.
O valor da inscrição de instrutor credenciado, bem como sua habilitação para o curso de formação e habilitação de instrutores da DAN-SA é de R$447,00 (Quatrocentos e quarenta e sete reais) para o curso presencial e on-line, a serem pagos através do Site (www.dansa.com.br) após o preenchimento do cadastro. Qualquer valor inferior a este é considerado promoção, não alterando em nada os termos deste contrato.
Somente após o pagamento da tarifa de inscrição é que o candidato a instrutor da DAN-SA terá liberado seu acesso ao conteúdo programático do de formação e habilitação de instrutores.
TORNANDO-SE INSTRUTOR:
Aprovado no curso On-line, o inscrito na DAN-SA declara estar apto para o desenvolvimento daquelas atividades ministradas, se responsabilizando por qualquer incidente.
Como membro da DAN-SA, o instrutor poderá dar aulas seguindo os métodos ensinados no curso de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia, bem como poderá participar de treinamentos do programa DAN-SA.
O inscrito deverá realizar o pagamento da tarifa mensal de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) ou R$70,00 (setenta reais), dependendo do plano escolhido, até o dia 10 de cada mês, para ativar a sua licença DAN-SA. A tarifa deverá ser paga através do site DAN-SA (www.dansa.com.br), no mês subsequente ao pagamento do curso DAN-SA.
No caso de não aprovação, o cadastrado poderá tentar quantas vezes quiser a aprovação, desde que se ative mensalmente para continuar recebendo suporte.
A tarifa mensal e manutenção da sua filiação se deve somente à licença para dar aulas da DAN-SA e uso da marca, sem desrespeitar as regras elencadas neste termo.
Qualquer outro benefício dado ao instrutor, como acesso ao portal, educação continuada, treinamentos, descontos, promoções, acessos a eventos, etc, são benefícios extras e opcionais da DAN-SA. O instrutor declara estar ciente desta informação, e que a ausência de qualquer um desses benefícios extras não são motivos para falta de pagamento da ativação mensal da DAN-SA.
Apenas após a aprovação no curso on-line, o instrutor estará licenciado para iniciar a dar aulas e usar a marca como instrutor da DAN-SA. Caso seja detectado que o instrutor aprovado esteja utilizando a marca, coreografias, conteúdo da empresa e/ou dando aulas da DAN-SA antes de efetuar o pagamento da licença, o mesmo correrá o risco de ter sua aprovação cancelada, e poderá responder judicialmente.
Após também a aprovação no curso on-line, o instrutor receberá em seu e-mail um Certificado de Habilitação para o programa de AULAS DAN-SA que foi credenciado.
Em caso de não ativação no mês corrente, o instrutor terá, automaticamente e sem aviso prévio, seu acesso aos benefícios extras cortados, podendo os mesmos serem restabelecidos após a regularização do pagamento. Se o instrutor permanecer em atraso por mais de 03 (três) meses, poderá ser descredenciado e desligado do programa, perdendo assim a sua licença, não podendo mais utilizar a marca, conteúdo, coreografias e os métodos de trabalho da DAN-SA, nem mesmo qualquer outro benefício inerente aos membros ativos da DAN-SA.
O valor da tarifa mensal poderá ser reajustado pela DAN-SA anualmente, para todos os membros, independentemente da data de ingresso do instrutor.
Descredenciado, o instrutor somente poderá retornar ao programa DAN-SA, independente da realização e aprovação em um novo curso, num período máximo de 06 (seis) meses do seu descredenciamento e mediante o pagamento de nova tarifa de inscrição, não havendo necessidade de atender ao curso. O instrutor está obrigado a respeitar, seguir e cumprir todos os ensinamentos e métodos de trabalho da DAN-SA, exatamente na forma que foram explicados nos cursos, materiais didáticos e nos termos deste contrato.
A DAN-SA, fica reservado o direito de estabelecer, modificar ou corrigir a qualquer momento suas práticas, seus métodos e tarifas de cobrança, incluindo entre outros, as práticas de coleta, pagamento, tarifas suplementares e qualquer conteúdo ou serviços oferecidos no site www.dansa.com.br. O membro da DAN-SA concorda em aceitar aviso de quaisquer mudanças através da publicação da mudança, pela DAN-SA, no website da mesma em um local disponível regularmente ao profissional. Qualquer mudança assim que publicada, será especificamente incorporada neste contrato. Caso o profissional se objete a qualquer tarifa ou outra(s) alteração(ões), a única solução e recurso do mesmo será voluntariamente cancelar sua associação a DAN-SA e rescindir este contrato.
A DAN-SA poderá solicitar exames físicos e técnicos aos seus membros, com o intuito de comprovar boa capacidade técnica dentro do método da DAN-SA e saúde para a prática de exercícios físicos, garantindo a competente função de ministrar aulas, podendo o instrutor, a depender do resultado de seu atestado de saúde, ser descredenciado da DAN-SA.
Como membro da DAN-SA o instrutor se responsabilizará por solicitar aos seus respectivos alunos apresentação de atestado médico, que declare estado de saúde “apto” para a prática dos exercícios físicos.
O instrutor da DAN-SA exonera e isenta de qualquer responsabilidade a DAN-SA por qualquer acidente, lesão, doença, morte, perda, dano à pessoa ou propriedade ou outras consequências sofridas por qualquer pessoa que surja, decorrentes da prestação dos serviços pelo instrutor da DAN-SA. Caso o instrutor venha a sofrer lesão prestando os serviços, o mesmo assume qualquer obrigação financeira por custos médicos que possa incorrer. A DAN-SA não assume qualquer responsabilidade por gastos médicos, lesões ou danos sofridos pelo instrutor da DAN-SA ou alunos do instrutor da DAN-SA, em quanto à execução dos serviços prestados.
Como membro da DAN-SA o instrutor poderá, quando a DAN-SA achar interessante e viável, ter benefícios extras à sua licença de uso da marca, como por exemplo comprar produtos licenciados e ingressos da DAN-SA com preços especiais para membros, bem como participar de promoções especiais.
Como membro da DAN-SA o instrutor receberá uma licença limitada, não transferível, para usar a marca (logotipos, slogans, músicas, imagens e os materiais de marketing e produtos) aliada apenas à atividade de aulas e como professores e instrutores da DAN-SA , tendo que ser autorizado pela DAN-SA através de curso, capacitação ou seleção para poder dar aulas derivadas e de especialização do programa.
Como membro da DAN-SA o instrutor não poderá usar coreografias de outro canal da própria DAN-SA que exija especialização do programa, nem de qualquer outro canal de internet ou programa de aula, dentro das aulas da DAN-SA, assim como não poderá usar as coreografias da DAN-SA em qualquer outra aula, que não DAN-SA.
Como membro da DAN-SA o instrutor declara que cede para a DAN-SA a autorização e propriedade de qualquer passo ou coreografia criada, contribuída ou modificada por ele.
O instrutor da DAN-SA concorda, expressamente, que é apenas credenciado para ministrar aulas e declara estar ciente que não pode utilizar a marca nem coreografias da DAN-SA, em eventos sem anuência expressa da DAN-SA, para que haja sempre um bom andamento das relações e respeito a todos os outros membros e eventos da comunidade da DAN-SA.
O instrutor declara estar ciente que não pode dançar, sem anuência expressa da DAN-SA, utilizando a marca DAN-SA e/ou coreografias da DAN-SA em apresentações, shows, aniversários, casamentos, formaturas, dvds, videoclipes, festas corporativas, programas de tv, entre outros. Para uso das coreografias nos caos supra referidos, o instrutor deve alinhar e ter anuência da DAN-SA.
Para uso da marca, conteúdo e coreografias da DAN-SA na Internet: Youtube e Redes Sociais (Facebook, Instagram, TikTok, entre outras), o instrutor deverá informar e ter anuência da DAN-SA, além de seguir as regras elencadas abaixo:
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Apenas instrutores ATIVOS e adimplentes com o pagamento da Licença poderão usar as coreografias e marca;
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As postagens e vídeos deverão conter uma VINHETA OFICIAL PADRÃO, fornecida pela DAN-SA, no início de cada vídeo que contenha conteúdo, marca ou coreografia da DAN-SA ;
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O início do título dos vídeos no Youtube e nas Redes Sociais deverão conter “Coreografia Oficial
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É necessário “marcar” o perfil Oficial da DAN-SA no Instagram, no texto das postagens que o Instrutor fizer utilizando conteúdo, marca ou coreografia DAN-SA;
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Nas postagens de vídeos em canais no Youtube, é necessário colocar dentro do vídeo e na descrição do mesmo, um link indicando o vídeo Oficial da DAN-SA daquela mesma coreografia;
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Nas Redes Sociais e/ou Canais do Youtube que utilizem vídeos com conteúdo, marca ou coreografia da DAN-SA, o instrutor não poderá postar NENHUMA outra coreografia que não seja a Oficial da DAN-SA, nem coreografias com passos diferentes dos originais e fora da Unidade da DAN-SA, com intuito de não prejudicar o método da DAN-SA e nem exercer concorrência à empresa;
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Os Canais de Youtube dos Instrutores deverão fazer parte da Network para que possamos potencializar o crescimento e controlar o bom uso do nosso conteúdo;
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Os Canais deverão ser informados para os Líderes da DAN-SA;
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Os Canais deverão conter pelo menos 20% de vídeos de Aulas do Instrutor.
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O instrutor deverá usar roupas referentes a marca nos vídeos e postagens com coreografias da DAN-AS e não usar marcas concorrentes aos parceiros e patrocinadores da empresa DAN-SA em seus vídeos;
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Nos vídeos e canais do Youtube e Redes Sociais, o instrutor não poderá ter patrocínios, associação com marcas ou instituições governamentais, sem anuência da DAN-SA;
Como membro da DAN-SA o instrutor não poderá utilizar a marca em produtos não oficiais, e deve o instrutor entrar antes em contato com a direção da DAN-SA para maiores informações de casos especiais.
O instrutor da DAN-SA não poderá ministrar aulas, disseminar marca e diretrizes da DAN-SA, bem como qualquer outro ato autorizado por este termo, em instituições de ensino educacional, sejam elas de nível fundamental, médio ou superior, sem a competente e expressa anuência da DAN-SA.
O instrutor concorda que os materiais recebidos da DAN-SA (material didático, vídeos de coreografias, comunicação visual, newsletter e atendimento de dúvidas), em virtude da sua associação ao programa da DAN-SA, serão utilizados em benefício próprio. O instrutor não copiará, duplicará, venderá, distribuirá ou de qualquer outra maneira disseminará quaisquer materiais obtidos em virtude da sua associação a DAN-SA.
A DAN-SA terá o direito de rescindir imediatamente este contrato, após aviso por escrito ao instrutor, em caso de violação de qualquer uma das condições estipuladas neste instrumento ou qualquer ato prejudicial a DAN-SA. O novo instrutor da DAN-SA se compromete a não criar nenhum programa ou empresa concorrente a DAN-SA sob pena de perder o seu cadastro e habilitação. O novo instrutor da DAN-SA se compromete a não criar nenhum canal de Youtube ou criar Redes Sociais concorrentes ou similares às da DAN-SA sob pena de perder o seu cadastro e habilitação. Como membro da DAN-SA o instrutor se compromete a não exercer funções relevantes em programas ou empresas concorrentes ou parecidos.
Como membro da DAN-SA o instrutor se compromete a não passar informações e arquivos da DAN-SA, bem como da marca DAN-SA para empresas e projetos concorrentes, sob pena de persecução civil e criminal. O instrutor, membro da DAN-SA, concorda expressamente que não poderá promover eventos e programas de aulas de terceiros e concorrentes, utilizando a marca, conteúdo e coreografias da DAN-SA. O instrutor deve solicitar a DAN-SA autorização e aprovação por e-mail para utilização da marca em produtos ou eventos não oficiais, de terceiros ou concorrentes da DAN-SA.
O instrutor credenciado poderá ministrar suas aulas utilizando os métodos da DAN-SA, desde que em locais apropriados, devendo aconselhar seus alunos a uma avaliação médica prévia, não tendo a DAN-SA qualquer responsabilidade sobre essas atividades.
O relacionamento legal entre a DAN-SA e seu instrutor será um relacionamento entre licenciador e licenciado. Não havendo espaço para a criação de um relacionamento de parceria, agência, franquia, representação de vendas ou vínculo empregatício entre as partes. O instrutor poderá ministrar suas aulas, exercendo, portanto, atividade econômica própria, não caracterizando, assim, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a DAN-SA. O instrutor credenciado como professor poderá ministrar suas aulas, exercendo, portanto, atividade econômica própria, não caracterizando, assim, em nenhuma hipótese, relação consumerista com a DAN-SA.
O instrutor concorda em notificar a DAN-SA caso tome ciência de usos não autorizados da marca por terceiros. Cabendo a DAN-SA, a seu critério único e exclusivo, acionar judicialmente por violação ou procedimentos de concorrência ilegal envolvendo a marca.
O instrutor concorda com todas as normas, diretrizes e materiais didáticos dos cursos oferecidos pela DAN-SA, que estão disponíveis no portal, para prévio conhecimento, assim como as regras de uso da marca.
O instrutor está obrigado a respeitar, seguir e cumprir todos os ensinamentos e métodos de trabalho da DAN-SA, exatamente na forma que foram explicados nos cursos e materiais didáticos.
Caso o instrutor deixe de aplicar o quanto estabelecido nos cursos e materiais didáticos, mesmo que temporariamente, será advertido, podendo, caso persista, ser descredenciado do programa a qualquer momento, ficando impossibilitado de utilizar a marca, conteúdo, coreografias e dar aulas pelo método da DAN-SA.
Caso seja constatado o descumprimento de qualquer das normas e condições aqui elencadas, o membro da DAN-SA poderá ser descredenciado, sem qualquer aviso prévio.
O instrutor da DAN-SA descredenciado em qualquer uma das Metodologias que for habilitado, é descredenciado automaticamente em todas as outras metodologias e eventos da DAN-SA.
São, ainda, hipóteses de descredenciamento do membro da DAN-SA:
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- Produzir e comercializar produtos não oficiais com a marca ou outra que porventura pertençam a DAN-SA;
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- Ensinar em suas aulas da DAN-SA coreografias diferentes das coreografias apresentadas no portal;
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- Realizar eventos que use a marca ou outra pertencente a DAN-SA sem prévia autorização, ainda que gratuitos;
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- Por ação ou omissão, por culpa ou dolo, hajam de maneira a denegrir a imagem e a marca ou a outra pertencente a DAN-SA;
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- Apropriar-se e/ou usar denominações e funções diferentes daquela que exerça ou que esteja habilitado no programa da DAN-SA;
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- Exercer concorrência aos eventos da DAN-SA;
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- Usar coreografias criadas e disponibilizadas pela DAN-SA em aulas, eventos, vídeos, ações promocionais ou qualquer outra forma de divulgação de outros programas e aulas que não sejam fornecidas pela DAN-SA;
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- Associar a marca ou a outra pertencente aa DAN-SA a drogas ilícitas;
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- Utilizar a marca da em canais do Youtube e páginas de Facebook que não os oficiais da DAN-SA, sem seguir as regras do termo;
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- Utilizar vídeos com conteúdo, marca ou coreografias da DAN-SA em canais do Youtube, páginas de Facebook, Instagram, Snapchat e Redes Sociais não oficiais da DAN-SA, sem anuência e sem seguir as regras explicadas neste termo;
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- Denegrir membros da DAN-SA;
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- Brigas, discussões e ofensas a membros da DAN-SA;
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- Mau relacionamento com a comunidade pertencente aa DAN-SA;
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Fica vedada a reprodução de qualquer coreografia da DAN-SA, sem que a mesma tenha se tornado pública.
Se o instrutor for descredenciado, por qualquer motivo, e continuar utilizando os métodos, marca e produtos da DAN-SA, responderá por perdas e danos nas esferas civil e criminal, bem como uso indevido da imagem.
A DAN-SA não se responsabiliza por qualquer dano à saúde do instrutor, que deverá estar apto à prática de esportes, atividades e exercícios físicos, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade ao que lhe acontecer durante os cursos e prática de dança e atividades relacionadas a DAN-SA.
Os produtos da DAN-SA adquiridos pelo instrutor serão entregues em perfeito estado de uso, podendo este questionar qualquer irregularidade nos mesmos, no momento do seu recebimento, apenas, não cabendo nenhuma reclamação posterior, seja por qualquer motivo.
Os cursos de aperfeiçoamento e aprendizagem da metodologia disponibilizados pela DAN-SA não servem como habilitação para inscrição em nenhum órgão de classe, tendo em vista o seu cunho cultural e artístico, que visa o bem-estar, alegria e interação social entre as pessoas, não havendo nenhuma imposição legal quanto à necessidade de formação técnica do aluno/instrutor.
A DAN-SA é um movimento cultural, que tem como missão disseminar a dança e as coreografias de músicas de sucesso, nacional e internacional, não configurando, portanto, como ciência nem mesmo atividade física de saúde, não sendo exigido o credenciando dos seus membros junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, nem mesmo podendo exigir o credenciamento de seus alunos e/ou membros aprovados.